No dia de ontem (26/04), os contribuintes foram afetados por mais uma decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou o Tema Repetitivo nº. 1.182 (REsp 1.945.110/RS e REsp 1.987.158/SC).

Discutia-se acerca da possibilidade de excluir benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), como, por exemplo, a redução de base de cálculo ou de alíquota, isenção, entre outros.
Os Ministros decidiram, por unanimidade, que é impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo se preenchidos os requisitos autorizadores previstos no artigo 10 da Lei Complementar n°. 160/2017 e artigo 30 da Lei n° 12.973/2014.

Outra exceção apontada pela 1ª Seção, ou seja, possibilitando a exclusão, diz respeito aos benefícios fiscais concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, prescindindo, para tanto, de demonstração pelo contribuinte da concessão.

Importante destacar que o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia determinado a suspensão do julgamento pelo STJ do Tema 1.182, por envolver recursos especiais com tema similar discutido no Recurso Extraordinário nº. 835.818/PR, ainda a ser apreciado pela Suprema Corte.

Contudo, após breve deliberação, a 1ª Seção do STJ entendeu por continuar o julgamento, cujo resultado poderá ser revertido pelo STF no Recurso Extraordinário nº. 835.818/PR.