STJ julgará novamente acerca da modulação dos efeitos da tese do Sistema S
No dia 13/03/2024 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema 1079 que tratava sobre a possibilidade de limitação de 20 (vinte) salários mínimos para a apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros (Sistema S).
Na ocasião, a Primeira Seção entendeu pela validade do art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, decidindo, portanto, que as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte mínimos.
Ademais, o STJ definiu que os contribuintes que ingressaram com ação antes do início do julgamento (25/10/2023) e tiveram liminar ou sentença favorável, poderiam continuar se beneficiando dessa decisão até 02/05/24, data em que o acórdão da 1ª Seção foi publicado. A partir desse período, o limite deixou de valer para todos.
Os ministros fundamentaram essa modulação sob a justificativa de que haveria jurisprudência consolidada sobre o tema (favorável aos contribuintes) desde 2008. Por essa razão, consideraram necessário modular os efeitos do julgado, evitando uma mudança abrupta de entendimento e preservando a segurança jurídica.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou recurso contestando a modulação dos efeitos da decisão, sob o argumento de que não havia jurisprudência consolidada, vez que só existiam decisões isoladas. A tentativa da União é de afastar a modulação para permitir a cobrança das contribuições das empresas que obtiveram decisão favorável contra o fim do teto de 20 salários.
Caso a modulação seja derrubada, as empresas sofrerão um grande impacto financeiro, pois a cobrança das contribuições sobre toda a folha de pagamento terá efeito retroativo de até cinco anos.
A decisão será proferida pela Corte Especial do STJ, mas ainda não há previsão para o julgamento.
A equipe tributária do CM Advogados segue acompanhando o tema e fica à disposição para eventuais esclarecimentos.