O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para a próxima quarta-feira (11/12) o julgamento do Tema 1.223 que discute se o PIS e a COFINS devem ou não serem excluídos da base de cálculo do ICMS.

A controvérsia se distingue do Tema 69/STF e do Tema 313/STJ: nesses casos, a discussão jurídica se referia à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, enquanto no Tema 1.223 o STJ definirá a legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS.

O argumento dos contribuintes é que a base de cálculo do ICMS, tal como prevista na lei de regência, corresponde ao "valor da operação", conceito esse que excluiria as contribuições para o PIS e a Cofins. Além disso, defendem que deve ser aplicado ao caso o mesmo entendimento adotado pelo STF por ocasião do julgamento do RE 574.706/PR, submetido à repercussão geral da matéria (Tema 69/STF), oportunidade em que a Corte concluiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Importante ressaltar que os contribuintes interessados devem ajuizar a ação antes do início do julgamento, para evitar possíveis restrições na aplicação dos efeitos da decisão em caso de julgamento favorável.

Portanto, caso a sua empresa se enquadre nesse cenário e ainda não tenha ação ajuizada, aconselhamos o contato com um advogado especialista da área tributária para o manejo da ação em tempo hábil a fim resguardar os seus direitos e obter uma redução significativa da carga tributária da sua empresa.

A equipe tributária do CM Advogados segue acompanhando o tema e se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.