STJ julgará em sede de recurso repetitivo a incidência de Pis/Cofins sobre a SELIC nas repetições de indébito e depósitos judiciais
No último dia 28/02/2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, em sede de julgamento repetitivo, a discussão sobre a incidência da contribuição ao PIS/PASEP e à Cofins sobre os valores de Taxa SELIC recebidos na repetição de indébito tributário, no levantamento de depósitos judiciais e em pagamentos feitos por clientes em atraso. Na mesma oportunidade, foi determinada a suspensão da tramitação de todos os processos que envolvam a matéria em questão.
O assunto que não é novo, terá então novos desdobramentos, o STJ, que já julgou temas repetitivos sobre assunto semelhante, mantinha a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a Taxa SELIC advinda da repetição do indébito tributário e do levantamento dos depósitos judiciais, porém, após o julgamento do Tema 962 de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), passou a afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a Taxa SELIC advinda da repetição de indébito tributário, mas manteve a incidência quando do levantamento dos depósitos judiciais.
Além disso, a tese agora afetada compreende também a situação dos pagamentos efetuados por clientes em atraso e até o momento, a 1ª e a 2ª Turma do STJ concordam em ser possível à incidência de IRPJ e CSLL sobre tais juros.
A afetação do tema por meio da sistemática dos recursos repetitivos tem como objetivo uniformizar o entendimento da matéria, ocasião em que existe a possibilidade da aplicação da modulação de efeitos da decisão a ser adotada, dessa forma, há chances de que o STJ determine que a respectiva decisão produza efeitos apenas para o futuro, ficando ressalvados apenas os contribuintes que já possuíam discussão judicial até o momento do julgamento.
Nesse sentido, para assegurar o direito ao indébito tributário referente aos últimos cinco anos a partir da distribuição da ação até o julgamento pelo STJ, é aconselhável optar pela judicialização do tema antes do início do julgamento, resguardando-se assim de possível modulação de efeitos em caso de decisão favorável ao contribuinte pela Corte Superior.
A equipe tributária do CM Advogados está preparada para oferecer orientações adicionais e prestar assessoria às empresas que estejam interessadas em iniciar ações judiciais sobre o tema antes do anunciado julgamento.