Em recente e unânime decisão, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um importante entendimento tributário: o direito ao creditamento de IPI se aplica não apenas quando o produto final é isento ou sujeito à alíquota zero, mas também nas hipóteses de imunidade e não tributação. O julgamento foi realizado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.247), conferindo efeito vinculante ao entendimento e proporcionando maior segurança jurídica às empresas industriais.

A controvérsia girava em torno do alcance do artigo 11 da Lei nº 9.779/1999, que permite o aproveitamento de créditos de IPI gerados na aquisição de insumos utilizados no processo de industrialização. A lei dá direito a créditos de IPI nos casos em que o produto final deixa esses estabelecimentos industriais isentos ou com alíquota zero.

A Fazenda Nacional sustentava que o benefício seria restrito aos casos expressamente mencionados na norma — isenção e alíquota zero —, excluindo os produtos imunes e não tributados. No entanto, o STJ ressaltou que o texto legal, ao utilizar a expressão “inclusive”, não se limita às hipóteses previstas, alcançando também os casos de imunidade.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que a disciplina de tributação na saída do estabelecimento industrial é irrelevante para fins de creditamento, desde que os insumos adquiridos com incidência de IPI sejam efetivamente submetidos a processo de industrialização. Isso significa que o contribuinte faz jus ao crédito, independentemente do regime de tributação do imposto de saída do estabelecimento industrial.

Foi fixada a seguinte tese: “O creditamento de IPI estabelecido no art. 11 da lei 9.779/99, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizado na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos a alíquota zero e imunes."

A recente decisão torna as mercadorias brasileiras mais competitivas no mercado internacional, uma vez que, se o IPI deixa de compor o custo do produto final, elas podem ser exportadas a um preço melhor.

A equipe tributária do CM Advogados fica à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o assunto.