STJ discutirá a legalidade do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS
No início do mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou os Recursos Especiais ns. 2.091.202/SP, 2.091.203/SP, 2.091.204/SP e 2.091.205/SP, como paradigmas da controvérsia repetitiva. Cadastrado com o Tema 1.223, o STJ irá analisar a legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS.
Importante ressaltar que a controvérsia diverge do Tema 69/STF e do Tema 313/STJ. Nesses casos, a discussão jurídica se referia à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, enquanto no Tema 1.223 o STJ definirá a legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS.
O argumento dos contribuintes é que a base de cálculo do ICMS, tal como prevista na lei, corresponde ao “valor da operação”, conceito que exclui as contribuições para o PIS e a COFINS. Argumentam que deve ser aplicado ao caso o mesmo entendimento adotado pelo STF por ocasião do julgamento do RE 574.706/PR (Tema 69/STF) que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
No ato da afetação dos REsps, foi determinada a suspensão da tramitação de processos com Recurso Especial e/ou Agravo em Recurso Especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.
A afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos implica na vinculação do que for decidido nesses casos pelo STJ a todos os demais casos que versem sobre a mesma matéria.
A equipe tributária do CM Advogados fica à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.