A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, irá apreciar o Tema 1.240, que definirá se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido.

A questão foi submetida a julgamento após a afetação dos Recursos Especiais 2.089.298 e 2.089.356 sob o rito dos repetitivos. O colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ que versem sobre o mesmo assunto em questão.

Importante relembrar que o tema em debate guarda certa similaridade com o Tema 1.008, oportunidade em que a Primeira Seção definiu que, quando apurados na sistemática do lucro presumido, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Importante destacar que o STJ ainda não julgou o assunto e, possivelmente, o fará em breve. Nesse contexto, é pertinente que os contribuintes que desejem ajuizar ações no judiciário sobre a matéria o façam antes do início do julgamento, sob pena de estarem sujeitos a eventual modulação de efeitos da decisão caso seja julgado de forma favorável aos contribuintes.

A equipe do CM Advogados segue acompanhando o tema e fica à disposição para eventuais esclarecimentos.