Na data de ontem (11/09), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento do Tema 1250 que discutia a possibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida na “tese do século” – exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Por maioria dos votos, o STJ entendeu pela admissibilidade da ação.

A discussão abarca os processos ajuizados depois do julgamento do mérito do Tema 69 e finalizados antes da modulação dos efeitos. Em 2021, o STF decidiu restringir o benefício da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições apenas para quem já tinha ação ajuizada sobre o tema até o dia 15 de março de 2017, quando foi o início do julgamento do mérito. Na prática, somente esses contribuintes poderiam reaver os valores pagos a maior dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação. Quem ajuizou ação após essa data teria direito à parte do crédito.

O voto vencedor foi o do ministro Gurgel Faria, acompanhado pelos colegas Sérgio Kukina, Afrânio Vilela, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos. Conforme o voto, a modulação do STF faz parte do precedente. Por essa razão, quando as sentenças dos contribuintes transitaram em julgado, entre 2017 e 2021, a tese não havia se aperfeiçoado ainda. O ministro fundamentou seu voto no artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza a revisão de decisões que, embora tenham seguido o entendimento consolidado à época, “ficaram em descompasso com novas orientações fixadas pelo Supremo no âmbito do controle de constitucionalidade”

Foi proposta a seguinte tese: “Nos termos do artigo 535, parágrafo 8, do CPC, é admissível o ajuizamento de ação rescisória para adequar julgado realizado antes de 13 de maio de 2021 à modulação dos efeitos do Tema 69 do STF”.

A decisão foi dada em julgamento de recursos repetitivos, portanto valerá para todos os processos sobre o tema, que estavam suspensos até essa definição.

A equipe tributária do CM Advogados fica à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.