Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por não modular os efeitos da decisão do Tema 1182. No começo do ano de 2023, a 1ª Seção da Corte definiu que incidem IRPJ e CSLL sobre as subvenções de ICMS que não créditos presumidos, como redução de base de cálculo, alíquota e diferimento, salvo se cumpridas as regras da Lei Complementar (LC) 160/2017 e da Lei 12.973/2014.

A modulação dos efeitos de uma decisão é um mecanismo que possibilita ao tribunal restringir a eficácia de uma decisão, podendo surgir efeito a partir do trânsito em julgado ou em outro momento fixado. De acordo com o art. 27 da Lei nº 9.868/99, o tribunal pode modular os efeitos de uma decisão desde que haja razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, assim como maioria de dois terços dos membros da corte.

O desejo das empresas era que houvesse a modulação a fim de que os efeitos da decisão ocorressem após a data do julgamento pelo STJ (26/4/23). Se assim fosse, os contribuintes deveriam comprovar o cumprimento dos requisitos legais da Lei Complementar (LC) 160/2017 e da Lei 12.973/2014 apenas após essa data.

Contudo, com a negativa de modulação, os contribuintes agora terão que comprovar o cumprimento desses requisitos para os períodos anteriores e posteriores ao dia do julgamento. Os requisitos, porém, se aplicam a fatos até 1º de janeiro de 2024, quando entrou em vigor a Lei 14.789/2023, que alterou significativamente a tributação dos incentivos fiscais de ICMS.

A equipe tributária do CM Advogados fica à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema