STJ decide dificultar a emissão de certidão negativa pelos contribuintes
A certidão negativa de débitos (CND) ou a positiva com efeito de negativa de débitos (CPEN) é documento essencial para empresas, seja para aquelas que têm regime especial perante o estado, para as que participam de processos licitatórios ou aquelas cujas cadeias de atividades são tão abrangentes, que regularmente precisam prestar esclarecimentos a bancos, fornecedores e clientes.
O documento, que é um direito constitucional e também previsto no Código Tributário Nacional, tem como finalidade atestar a regularidade fiscal da empresa.
Nesse contexto, cumpre frisar que o entendimento anteriormente aplicado pelos tribunais era o de que a CND ou CPEN deveria ser emitida com base nas obrigações tributárias e pendências fiscais da empresa requerente, vedado o impedimento da expedição do documento por conta de pendências de outros estabelecimentos do mesmo grupo.
Essa posição era fundamentada no princípio da autonomia dos estabelecimentos, consagrado no artigo 127, inciso II, do Código Tributário Nacional, cuja concepção é a de que os estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica devem ser considerados de forma isolada, assim como suas pendências tributárias.
Todavia, no início do mês, o Superior Tribunal de Justiça decidiu diversamente da jurisprudência vigente, ao julgar os Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº. 2025237/GO.
Isso porque, a Primeira Sessão da Corte Superior proferiu entendimento no sentido de que as filiais, ao contrário da matriz, não têm personalidade jurídica, embora detenham autonomia operacional e administrativa. Sendo assim, considerando-se a pessoa jurídica de direito privado como uma unidade, as pendências fiscais da matriz ou filial impedem a emissão de CND ou CPEN para qualquer outro estabelecimento do grupo.
Com isso, a partir de agora, as empresas com mais de um estabelecimento devem cuidar rigorosamente de suas pendências fiscais, pois não conseguirão mais emitir CND ou CPEN caso haja débito tributário pendente de pagamento e cuja exigibilidade não esteja suspensa, seja em relação à matriz ou à filial.
A equipe tributária do CM Advogados fica à disposição para prestar maiores esclarecimentos.