STJ altera entendimento sobre o prazo para compensação de créditos tributários
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu uma significativa alteração em seu entendimento jurisprudencial acerca da compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. Anteriormente, a compensação poderia ocorrer por tempo indeterminado, até o exaurimento dos créditos. Contudo, em recente julgado, a Turma decidiu que os créditos devem ser integralmente utilizados no prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão judicial que reconheceu o direito. Essa nova interpretação converge com o posicionamento já adotado pela Primeira Turma do STJ e representa uma importante restrição para os contribuintes.
A mudança de posicionamento baseia-se na interpretação do artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN) e do artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, que estabelecem o prazo prescricional de cinco anos para o direito de pleitear a restituição ou a compensação de tributos. O Ministro Relator, Francisco Falcão, argumentou que permitir o uso dos créditos por tempo ilimitado tornaria o direito à repetição do indébito tributário imprescritível, o que não se alinha com a legislação vigente e com a segurança jurídica desejada pela Fazenda Nacional. Ademais, o ministro destacou que a ausência de um prazo limite incentivaria o contribuinte a postergar o aproveitamento do indébito, corrigido pela Selic, o que não seria adequado diante de recente tese do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a não tributação dos juros na repetição do indébito (Tema 962).
Essa nova diretriz impacta diretamente os contribuintes que possuem grandes volumes de créditos tributários a compensar, especialmente aqueles decorrentes da "tese do século" (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins). O caso da Usina Termelétrica Termomacaé, subsidiária da Petrobras, ilustra as consequências práticas da decisão. A empresa, que obteve decisão definitiva em 2009 e teve seu pedido de habilitação deferido somente em 2021, viu a Receita Federal vedar a compensação do restante de seus créditos após setembro de 2022, devido à limitação temporal imposta pelo STJ.
Especialistas da área tributária alertam que a decisão prejudica principalmente contribuintes menores, com créditos abaixo de R$ 10 milhões, que podem ter dificuldade em escoar seus créditos dentro do novo prazo. A impossibilidade de compensação integral em cinco anos resultará na perda do direito ao crédito remanescente. Tal cenário exige uma reavaliação pelas empresas, que deverão analisar com maior cuidado o potencial de compensação ao longo do tempo e considerar alternativas como o pedido de expedição de precatório para parte do valor ou a negociação dos créditos no mercado.
Diante desse novo panorama, é crucial que os contribuintes reavaliem suas estratégias de aproveitamento de créditos tributários, a partir de uma análise detalhada dos prazos de utilização visando a mitigação dos riscos de perda dos créditos tributários judicialmente reconhecidos.
Por Beatriz Polachini