O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema 1335, a controvérsia sobre a incidência do PIS/COFINS sobre a correção monetária de aplicações financeiras. A decisão busca uniformizar o entendimento sobre o tema devido à sua relevância econômica e à recorrência da disputa no cenário tributário.   

O cerne da questão jurídica é se as variações patrimoniais decorrentes da correção monetária sobre aplicações financeiras (recomposição inflacionária) devem integrar a base de cálculo do PIS/COFINS. Essa definição impactará a carga tributária das empresas que realizam tais investimentos.   

Os Recursos Especiais que originaram o Tema 1335 são os de nº 2.179.065/SP, 2.179.067/SP e 2.170.834/SP, todos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), e discutem a questão sob a sistemática da não cumulatividade das contribuições ao PIS e à COFINS, instituída pelas Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/02. Defendem os contribuintes que a correção monetária (recomposição inflacionária) das aplicações financeiras não constitui acréscimo patrimonial e, portanto, não deve ser incluída nas bases de cálculo dessas contribuições.

Em decorrência da afetação, foi determinada a suspensão do processamento de casos pendentes nas instâncias inferiores e no próprio STJ que tratam da mesma matéria, conforme o artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.   

É relevante mencionar que a questão se assemelha à decidida no Tema 1160/STJ, que decidiu pela incidência do IRPJ e da CSLL sobre a correção monetária de aplicações financeiras por considera-la receita bruta. Embora o Tema 1160 trate de outros tributos, sua análise pode influenciar a discussão no Tema 1335, que se restringe ao PIS/COFINS, contribuições com hipóteses de incidência e bases de cálculo distintas.

O STJ tem histórico de julgados que tendem a tributar receitas financeiras pelo PIS/COFINS, no entanto, a natureza da correção monetária como atualização de valor frente à inflação pode exigir análise diferenciada em relação a rendimentos que representam ganho real.

A equipe do CM Advogados seguirá acompanhando de perto os desdobramentos do julgamento e está à disposição para esclarecer dúvidas ou analisar os impactos específicos para sua empresa.

 

Por Beatriz Polachini