Na data de ontem (14/04, segunda-feira), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão em que determinou a suspensão da tramitação dos processos que discutem questões envolvendo a contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para prestação de serviços.

Proferida nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo 1532603, a decisão reconheceu a repercussão geral do Tema nº 1.389, referente à “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.

O caso que deu origem à decisão trata de um contrato de franquia. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente entendeu que teria ocorrido uma desvirtuação do contrato, de forma que reconheceu o vínculo de emprego entre o reclamante e a reclamada.

Ao analisar a questão, o TST entendeu por validar o contrato de franquia e rejeitar o vínculo de emprego. Para tanto, aplicou o entendimento do STF firmado na ADPF nº 324 e no Tema 725, em que reconheceu ser lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas.

Foi interposto recurso extraordinário pelo autor da ação, e em fevereiro deste ano, o Ministro Gilmar Mendes, relator, chegou a lhe negar seguimento, avaliando que a decisão estava de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte sobre a matéria.

Em sede de agravo regimental, contudo, o Ministro reconsiderou sua decisão e submeteu o recurso para apreciação do Plenário, ao entender que a análise da matéria contribuiria para pacificar o tema, já que são inúmeros os casos que abordam a questão e que chegam ao STF diariamente na forma de reclamação constitucional.

Discute-se, no recurso, tanto a licitude da contratação de prestador de serviços nesses moldes quanto o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil (se recai sobre o reclamante ou a empresa contratante) e a competência da Justiça do Trabalho para debater a matéria.

Com a decisão, até que haja o trânsito em julgado do recurso extraordinário, restarão suspensos os processos envolvendo o reconhecimento do vínculo de emprego em contratos de prestação de serviços por meio de pessoa jurídica ou autônomo.

Espera-se que o julgamento do recurso contribua para reduzir a insegurança jurídica sobre o tema, permitindo que as empresas possam organizar sua força de trabalho sem depender, para tanto, das constantes mudanças de entendimento do Judiciário.

Em caso de dúvidas, a Equipe Trabalhista do CM Advogados se encontra à disposição.

 

Por Filipe Flausino Rocha e Lucas de Araújo Ferreira Costa