STF reconhece repercussão geral de caso que trata da incidência de ITCMD sobre planos VGBL e PGBL no caso de morte do titular
O Supremo Tribunal Federal, por decisão unânime proferida em 12/05, reconheceu a Repercussão Geral no Recurso Extraordinário (RE) nº 1.363.013/RJ, que trata da incidência tributária sobre valores acumulados em planos de previdência privada na hipótese de falecimento do titular do seu titular.
O RE foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que, em sede de controle de constitucionalidade de norma estadual, julgou inconstitucional, no caso de falecimento do titular do plano, a incidência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores investidos em Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), mas, por outro lado, julgou constitucional a incidência do tributo, na mesma hipótese, sobre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).
O relator do caso, Ministro Dias Toffoli, ressaltou que está em jogo a interpretação do art. 155, inciso I, da Constituição Federal, principalmente no que diz respeito à expressão "transmissão causa mortis", consignando também a existência de divergência de tratamento jurisprudencial da matéria no âmbito dos Tribunais de Justiça.
Com o reconhecimento da Repercussão Geral, todos os processos que versem sobre a matéria serão suspensos no país, sendo necessário aguardar o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário.
O que são o VGBL e o PGBL?
O VGBL e o PGBL são planos de previdência privada, cada um com suas características peculiares.
O VGBL tem, como característica marcante, que, no momento do resgate, o Imposto de Renda (IR) incidirá apenas sobre o rendimento obtido com a aplicação e não sobre todo o valor aportado. Entretanto, os aportes feitos não são passíveis de dedução na declaração do IR.
Diferentemente, os valores aportados no PGBL podem ser deduzidos na declaração do IR até o limite de 12% da base de cálculo do imposto, sendo que, no momento do resgate da aplicação, o imposto incidirá sobre a totalidade do investimento.