Nos autos do RE 1.233.096/RS, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de recurso que trata sobre a constitucionalidade da inclusão do PIS e da COFINS em suas próprias bases de cálculo. Desta forma, caberá ao Tribunal Superior avaliar a constitucionalidade da referida incidência tributária.⠀

Entendemos que a inclusão do PIS/COFINS em suas próprias bases de cálculo viola a Constituição Federal, tendo em vista que os tributos não são receita da empresa, portanto, não podem compor a base de incidência tributária.⠀

Vale notar que o próprio STF, no que tange à discussão similar para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, já decidiu que o imposto não compõe o faturamento e deve ser excluído da respectiva base.⠀

O CM Advogados ajuizou mandados de segurança em favor de players de vários setores do mercado abordando o tema e já possui precedentes de 1ª instância favoráveis à exclusão.⠀

Por meio do mandado constitucional, é possível requerer o direito à compensação dos últimos cinco anos anteriores e o afastamento do recolhimento efetuado a cada período de apuração.⠀

Ficamos à disposição para esclarecimentos e avaliação da viabilidade de ingressar no caso concreto.