A Suprema Corte entendeu inconstitucional, ao julgar o Recurso Extraordinário nº RE 1363013, a incidência do ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação,  sobre planos de previdência privada aberta dos tipos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).

O referido Recurso Extraordinário foi interposto pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta e do Estado do Rio de Janeiro contra trechos da Lei fluminense nº 7.174/15. O caso teve repercussão geral reconhecida - Tema 1214, com impacto em 114 ações no STF sobre o mesmo assunto.

Planos de previdência privada aberta são uma modalidade de seguro em que o segurado pode retirar o dinheiro quando precisar, desde que espere o prazo estipulado após o primeiro depósito. Os dois tipos desses planos são o VGBL e o PGBL, que se diferenciam na forma como incide o Imposto de Renda.

Em resumo, o julgamento do STF decidiu que o ITCMD não deve ser cobrado sobre esses repasses, pois, de acordo com o entendimento do relator do feito, o Ministro Dias Toffoli, os beneficiários têm direito aos valores do VGBL e PGBL em razão de um vínculo contratual, e não por herança.

Lembra-se que o ITCMD é um imposto cobrado sobre a transferência gratuita de bens e direitos, como em heranças e doações. Ele é aplicado em duas situações principais: quando alguém falece e deixa seus bens para os herdeiros e/ou quando uma pessoa doa algo para outra ainda em vida. O imposto incide sempre que um bem ou valor é repassado sem que haja pagamento.

O julgamento sobre o tema se encerrou na sexta-feira, 13 de dezembro de 2024, em sessão virtual do Plenário. Em agosto, o Ministro relator votou pela inconstitucionalidade da cobrança do imposto nesses casos e ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Mas o julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, que durou até meados de novembro.

julgamento virtual foi retomado no dia 6 de dezembro, quando o Ministro Gilmar Mendes, após nova análise, seguiu o voto do relator.

Em seguida, o ministro Cristiano Zanin também votou seguindo o voto já indicado pela relatoria. Na sequência, os Ministros André Mendonça, Luiz Fux, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Nunes Marques também votaram pelo fim da cobrança. Decisão unânime, portanto.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.

 

Por Gabriela M. Patrezzi Diana