Na tarde de ontem (08/02), o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários n. 955227 e 949297, que tinham como objeto os limites da coisa julgada em matéria tributária de trato sucessivo.

A tese ficou fixada no sentido de que as decisões da Suprema Corte proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações.

Em uma votação de 6×5 votos, decidiu-se pela não modulação dos efeitos da decisão, conforme propunha o Ministro Edson Fachin. É certo dizer, assim, que no momento em que o STF vier a manifestar no sentido contrário ao albergado pela coisa julgada de decisão a favor do contribuinte, este deixa de estar protegido por ela. Contudo, cabe salientar que a Corte ao menos entrou no consenso de que devem ser respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena, conforme a natureza do tributo.

A equipe tributária do CM Advogados se encontra à disposição para elucidar possíveis dúvidas.