STF julgará se ISS compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS
Na próxima semana (28/08), o Supremo Tribunal Federal julgará o Tema 118, que discute se o ISS (Imposto sobre Serviços) compõe a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A expectativa é que o tema seja julgado de maneira favorável aos contribuintes.
A tese em questão tomou força após o julgamento do Tema 69. Na oportunidade, o Supremo definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições, uma vez que tal tributo não constitui receita, mas sim mero ingresso transitório no caixa das empresas.
A partir disso, os contribuintes passaram a defender que o ISS, imposto municipal, também não deveria incidir sobre as contribuições. Isso porque, assim como o ICMS, não há ingresso definitivo no caixa, vez que os valores serão repassados ao Fisco Municipal.
Em 2021, o STF ficou dividido, com um placar de 4×4 sobre o tema. Contudo, houve um pedido de destaque pelo ministro Luiz Fux, razão pela qual a discussão foi levada ao plenário e o julgamento será reiniciado.
Importante ressaltar que os contribuintes interessados devem ajuizar a ação antes do início do julgamento, para evitar possíveis restrições na aplicação dos efeitos da decisão em caso de julgamento favorável.
Portanto, caso a sua empresa se enquadre nesse cenário e ainda não tenha ação ajuizada, aconselhamos o contato com um advogado especialista da área tributária para o manejo da ação em tempo hábil a fim resguardar os seus direitos e obter uma redução significativa da carga tributária da sua empresa.
A equipe do CM Advogados segue acompanhando o tema e fica à disposição para eventuais esclarecimentos.