O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 14 de maio de 2025 o julgamento do mérito do Tema 843 da repercussão geral (RE 835.818/PR), que discute a possibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Tais créditos decorrem de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal.

O julgamento será retomado após pedido de destaque apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, que interrompeu o processo quando já havia uma maioria apertada a favor da exclusão dos créditos presumidos da base das contribuições sociais.

A controvérsia gira em torno da competência da União para tributar valores oriundos de renúncias fiscais estaduais. A Receita Federal entende que esses créditos representam receitas tributáveis, enquanto os contribuintes defendem que se trata de um mecanismo de compensação, sem geração de nova riqueza ou acréscimo patrimonial.

Antes da decisão do ministro André Mendonça, que determinou a suspensão de todos os processos pendentes — individuais ou coletivos — que versem sobre a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, o entendimento predominante do Supremo era de que a tributação de incentivos fiscais concedidos pelos estados e municípios comprometia a autonomia desses entes federados e violava o pacto federativo. Essa visão se baseava na ideia de que a tributação, por parte da União, poderia neutralizar os efeitos positivos dos incentivos, contrariando a política de desenvolvimento regional e a livre iniciativa dos estados.

O julgamento ocorre em um contexto de insegurança jurídica, ampliado pela Lei nº 14.789/2023, que modificou substancialmente o tratamento das subvenções para investimento. A nova legislação reacendeu o debate sobre os limites constitucionais da tributação federal sobre receitas vinculadas a incentivos estaduais.

O resultado do julgamento é aguardado com grande expectativa, pois poderá impactar diretamente o planejamento tributário das empresas, a arrecadação federal e a validade de políticas estaduais de incentivo ao desenvolvimento econômico.

A equipe do CM Advogados seguirá acompanhando de perto os desdobramentos do julgamento e está à disposição para esclarecer dúvidas ou analisar os impactos específicos para sua empresa.

 

Por Najla Roberta Branco de Almeida