STF julga devido o ICMS-DIFAL em 2022
Na data de hoje (29/11) o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 7066, 7070 e 7078 e bateu o martelo quanto ao marco temporal para cobrança do ICMS-DIFAL, após a edição da Lei Complementar 190/2022. Por maioria dos votos (6×5), o STF definiu que a cobrança do ICMS-DIFAL produz efeitos ainda no ano de 2022.
Como de praxe, o primeiro a se manifestar foi o Ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, que alterou o seu voto. Antes, o Ministro firmava seu entendimento no sentido de que não deveriam ser aplicados nem o princípio da anterioridade anual e nem da nonagesimal, já que o ICMS-DIFAL não se tratou de criação ou majoração de tributo, mas apenas diferença no modo da repartição da receita, o que o levou a declarar, inclusive, o artigo 3º da LC 190/2022 inconstitucional.
Agora, o Relator adotou a lógica do Ministro Dias Toffoli, arguindo que, embora o contribuinte não tenha sido surpreendido pela alteração na repartição das receitas, terá de programar seu sistema operacional para se adequar à arrecadação, de forma que deve ser observada a anterioridade nonagesimal. Assim, julgou todas as ações improcedentes.
Com entendimento diametralmente oposto, o Ministro Edson Fachin manteve seu voto divergente, onde aduz ser necessária a observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, uma vez que a publicação da LC 190/2022 ocorreu somente em janeiro de 2022, de tal maneira que o tributo somente poderia ser cobrado a partir de 2023.
Ao final, por seis votos a cinco, a Suprema Corte julgou as ações improcedentes, para declarar que é devida a cobrança do ICMS-DIFAL em 2022, devendo ser respeitado, todavia, o princípio da anterioridade nonagesimal, isto é, a partir de abril de 2022.
Importante ressaltar que as alguns Estados apenas editaram suas leis no ano de 2022, o que ainda pode ser objeto de discussão no judiciário.
A equipe tributária do CM Advogados fica à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema