Na sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a sua jurisprudência ao decidir que as bases de cálculo definidas para as contribuições sociais, após o advento da Emenda Constitucional nº 33/2001, são exemplificativas.

Referida decisão, proferida pelo Plenário Virtual ao julgar o Tema nº 1.193 (de repercussão geral), tem impacto direto no reconhecimento da legalidade da contribuição social de 10% sobre os depósitos nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa.

Entenderam os Ministros que o artigo 1º da Lei Complementar 110/2001, que instituiu referida contribuição, é compatível com a Constituição Federal e, por isso, a compreensão do Supremo Tribunal orientará as instâncias inferiores quanto à temática – constitucionalidade da contribuição e caráter exemplificativo do rol do artigo 149, § 2º, da Constituição Federal.

O time tributário do CM Advogados fica à disposição para eventuais esclarecimentos e orientações.