STF decidirá se há incidência de PIS/COFINS sobre locação de bens móveis
Decorridos mais de 3 anos desde o início do julgamento, após pedido de destaque pelo ministro Luiz Fux, o STF por fim irá definir no próximo dia 20/03 em sessão presencial, se a locação de bens moveis está sujeita incidência das contribuições sociais do PIS e da Cofins.
O debate foi levado a Suprema Corte via recurso extraordinário interposto pela Sea Container do Brasil LTDA em face da União. O contribuinte alega que o Supremo Tribunal Federal já teria consolidado o entendimento de que o conceito de faturamento reside na "receita proveniente da venda de mercadorias ou da prestação de serviços", e portanto, restaria inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 3º da lei 9.718/98, que por sua vez, amplia o conceito acerca da definição de faturamento.
A União, em sua defesa, alega que o conceito de faturamento sempre significou receita bruta operacional decorrente das atividades empresariais típicas das empresas, conforme legislação já consolidada sobre ambas as contribuições.
Até o dado momento, apenas o até então relator, ex-ministro Marco Aurélio e o ministro Alexandre de Moraes haviam proferido seus votos, divergindo entre si.
Enquanto o Ex-ministro entendeu não haver a incidência do PIS/Cofins sobre as receitas de locação de bens móveis, em período anterior à lei 12.973/14, o atual ministro Alexandre de Moraes, assevera que a locação de bens móveis, enquanto objeto do contrato social da pessoa jurídica, enquadra-se como faturamento da pessoa jurídica, ao passo em que configura resultado econômico da atividade empresarial desenvolvida.
Portanto, o STF volta agora a debruçar-se no debate, para que ao fim, haja uma definição sobre a incidência ou não das contribuições do PIS e da Cofins.
É importante recordar aos contribuintes interessados em proteger-se de uma eventual modulação de efeitos, ou seja, a limitação temporal dos efeitos da decisão, que devem levar em consideração a possibilidade de ingressar com uma ação judicial antes da retomada do julgamento, agendado para o dia 20 de março.
A equipe do CM Advogados segue acompanhando o tema e fica à disposição para eventuais esclarecimentos.