Em 2021, o Plenário do STF decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional o trecho da Lei Kandir que prevê a incidência do ICMS sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em estados distintos.

Com isso, o Supremo Tribunal deixou claro que não deve incidir ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular, por entender que como não há operação mercantil, o imposto não pode incidir.

Contudo, em resultado proclamado na sessão do dia 19/04/2023, a Suprema Corte modulou os efeitos daquela decisão, no sentido de que a proibição da incidência do ICMS valerá somente a partir do exercício financeiro de 2024. A modulação dos efeitos visou proteger a segurança jurídica na tributação e o equilíbrio do federalismo fiscal.

Na ocasião, foi definido também que os estados possuem até o fim deste ano para disciplinar a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular, de modo que se não for feita a regulamentação pelos estados, o direito dos contribuintes de transferir os créditos ficará reconhecido sem ressalvas e limitações.

A equipe tributária do CM Advogados fica à disposição para esclarecimentos.