Em sessão administrativa realizada em formato eletrônico, de 07 a 14/12/2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Emenda Regimental 58/2022, que estabeleceu algumas mudanças no Regimento Interno daquela Corte.

Em síntese, uma das alterações diz respeito às decisões monocráticas proferidas em medidas cautelares necessárias para evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão anterior (são as decisões urgentes tomadas individualmente por um dos ministros).

Agora, essas decisões deverão ser submetidas imediatamente para avaliação do plenário ou de uma das duas turmas de cinco ministros (a depender da competência). O referendo deve ser realizado, preferencialmente, em ambiente virtual. Mas, caso a medida urgente resulte em prisão, a deliberação se dará, necessariamente, de modo presencial.

Ainda, caso a decisão individual seja mantida pelos demais colegas, ela precisará ser reavaliada pelo relator ou pelo colegiado competente a cada 90 dias, nos termos do Código de Processo Penal.

Outra alteração trata do prazo dos pedidos de vista (quando um ministro pede mais tempo para analisar um caso e o julgamento fica suspenso). A Emenda Regimental aprovada pelo STF prevê um prazo de 90 (noventa) dias para que pedidos de vista sejam devolvidos ao colegiado, contado da data da publicação da ata de julgamento. Após esse período, os autos estarão automaticamente liberados para continuidade da análise pelos demais ministros.

Finalmente, uma última alteração é a que prevê, em processos submetidos à sistemática da repercussão geral, prazo comum de seis dias úteis para que cada ministro ou ministra se manifeste sobre a questão, após recebida a manifestação do relator.

O texto da Emenda Regimental 58/2022 deverá ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico no começo de janeiro. A Corte ainda estabeleceu um período de transição de 90 dias úteis, a partir da publicação da Emenda, para que as alterações no regimento interno sejam implementadas em processos antigos.

A equipe do CM Advogados fica à disposição para esclarecimentos.