A Lei 13.467 de 11 de novembro de 2017, conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe diversas novidades para o mundo das relações de trabalho. Desde sua entrada em vigor, diversas ações foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal, buscando rever questões controversas introduzidas pela lei.

Destas, algumas já tiveram julgamento encerrado, como a ADI 5766, que excluiu o dever de pagamento de honorários advocatícios por beneficiários da justiça gratuita valendo-se de créditos de outra demanda trabalhista. Por outro lado, o ARE 1121633 culminou na permissão de normas coletivas que restrinjam direitos trabalhistas, desde que não sejam direitos constitucionais ("acordado sobre legislado").

Ocorre que ainda há diversas ações discutindo temas relacionados à Reforma que estão pendentes de decisão. Muitas delas sequer tiveram seu julgamento iniciado, ou se encontram suspensas por pedidos de vista dos Ministros.

É o caso da ADI 5.994, envolvendo a possibilidade de acordo individual firmado entre empregador e empregado para estabelecer a Jornada 12×36.

Cita-se também as ADIs 5.826, 5.829 e 6.164, que tratam do trabalho intermitente, forma de trabalho marcada pela alternância entre períodos de prestação de serviço e de atividade.

Outros assuntos relevantes em discussão incluem o tabelamento indenizatório para danos morais, o quórum mínimo para aprovação de súmulas pelo Tribunal Superior do Trabalho, a necessidade de liquidação dos débitos na petição inicial por valor determinado, e a obrigatoriedade de comprovação de insuficiência de recursos para obter o benefício de justiça gratuita nas ações trabalhistas.

Tendo em vista que o STF, em dezembro de 2022, introduziu alteração em seu regimento interno, limitando para 90 dias o prazo máximo dos pedidos de vista, é possível que as ações ainda pendentes de julgamento tenham andamento em um futuro próximo.

A equipe trabalhista do CM Advogados se encontra à disposição para elucidar possíveis dúvidas.