STF afasta legitimidade ativa exclusiva do Ministério Público para propor ações de improbidade administrativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 31 de agosto, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7042 e 7043, que fica afastada a legitimidade exclusiva do Ministério Público (MP) como único órgão competente para ajuizar ações de improbidade administrativa. A Suprema Corte também definiu, por maioria, que entes públicos que tenham sofrido prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados a propor ação e celebrar acordos de não persecução civil em relação a esses atos.
Como se sabe, no final do ano passado foi sancionada a Lei nº 14.230/2021, que trouxe alterações relevantes e substanciais para a Lei nº 8.429/1992 (conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, ou simplesmente LIA). Dentre as novidades, a nova redação da LIA passou a determinar que o MP deveria ser o único órgão competente para ajuizar ações de improbidade administrativa (atual artigo 17 da LIA).
Como consequência disso, o artigo 3º da Lei 14.230/2021 (que alterou a LIA) estabeleceu o prazo de um ano – a partir da publicação dessa lei – para que o MP manifestasse interesse no prosseguimento das ações por improbidade administrativa em curso ajuizadas pela Fazenda Pública, inclusive em grau de recurso, sob pena de extinção sem resolução de mérito (§2º).
Pela decisão do STF, ainda ficou inválido o artigo 3º da Lei 14.230/2021 – que dava um ano para o MP manifestar interesse no prosseguimento das ações por improbidade administrativa em curso ajuizadas pela Fazenda Pública.
Por fim, o STF também decidiu que "a administração pública fica autorizada, e não obrigada, a representar judicialmente o agente que tenha cometido ato de improbidade, desde que norma local (estadual ou municipal) disponha sobre essa possibilidade".
Quer dizer, a advocacia pública não fica obrigada, por exemplo, a fazer a defesa do agente público que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público, caso este venha a responder ação por improbidade administrativa.
Portanto, definitivamente órgãos como procuradorias estaduais e municipais e advogados da União permanecem com legitimidade ativa para propor ações dessa natureza.
A equipe do CM Advogados fica à disposição para esclarecimentos.