O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Portaria SER nº 17, de 28 de março de 2022, modificou a Portaria CAT nº 40/2021 e alterou a base de cálculo do ICMS-ST em idêntico percentual para mais de 8.000 medicamentos.

Ocorre que a citada alteração foi feita sem a existência de procedimento formal de apuração preliminar de ajustes de preços sobre os medicamentos cuja participação do setor afetado é necessária, conforme exige o parágrafo 4º do artigo 8º da Lei Kandir (LC nº 87/1996).

Segundo o mencionado dispositivo de lei complementar, a margem de valor agregado do ICMS-ST, definida pelo Regulamento de ICMS Paulista pelo "Preço Médio Ponderado Fiscal" (PMPF), deverá ser estabelecida com base em preços usualmente praticados no mercado, considerando informações fornecidas por entidades representativas dos setores, devendo os critérios para esta fixação ser previstos em lei. A alteração estabelecida pela Portaria CAT nº 40/2021, modificada pela referida Portaria de 2022, havia sido procedida exatamente dentro desses ditames.

Porém, sem nenhuma justificativa legal e/ou estatística, bem como sem qualquer ciência e participação formal do respectivo setor, o Governo Paulista arbitrou identicamente as novas bases de cálculo da substituição tributária atribuída aos medicamentos determinados no anexo único da Portaria SER nº 17/2022, ofendendo aos princípios da legalidade, ônus da prova, justiça, contraditório e ampla defesa, capacidade contributiva e devido processo constitucional.

Segundo o texto da referida Portaria SER, a alteração entrou em vigor já em 1º de abril deste ano, sem respeitar, portanto, os princípios constitucionais da anterioridade tributária previstos no artigo 150, III, da Constituição Federal.

Diante desse cenário, importante os contribuintes estarem atentos para tomar as medidas cabíveis para combater a postura arbitrária do Estado de São Paulo.

A equipe tributária do CM Advogados fica à disposição para eventuais esclarecimentos.