Nessa quarta-feira (08/11) o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019 que institui a reforma no sistema tributário brasileiro. Como o texto passou por alterações no Senado, ele terá que voltar à Câmara dos Deputados para uma nova votação.

O relator da PEC, senador Eduardo Braga, acatou seis novas emendas que ampliam as exceções à alíquota padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).

Dentre as principais mudanças da reforma tributária em relação ao texto aprovado pela Câmara, destaca-se a criação de um teto para a carga tributária, a revisão a cada cinco anos dos regimes especiais de tributos e a ampliação do Fundo de Desenvolvimento Regional, criado para incentivar o desenvolvimento de regiões de menor renda, de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043.

Na votação desta quarta-feira, a proposta foi bastante questionada pelos governadores do Sul e Sudeste, em razão a emenda acatada pelo relator Braga que acrescentou três parágrafos ao Artigo 19 da PEC que prorroga incentivos a montadoras de veículos da região Nordeste e Centro-Oeste do país. Mencionada prorrogação havia sido derrubada na Câmara quando os deputados rejeitaram um destaque para prorrogar os benefícios para as duas regiões.

Após deliberação dos senadores quanto ao texto principal e às emendas apresentadas, foi aprovado o texto da PEC 45/2019, por 53 votos favoráveis contra 24 que se opuseram ao texto da Emenda Constitucional.

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O CM Advogados segue acompanhando a tramitação da PEC e fica à disposição para eventuais esclarecimentos.