O senado federal aprovou nesta quinta-feira (29/11) o projeto de lei que altera a tributação dos fundos exclusivos no Brasil e investimentos no exterior. O texto segue para sanção do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os denominados "offshores" são fundos de investimentos baseados no exterior, normalmente em paraísos fiscais. Já os fundos exclusivos são aqueles com poucos cotistas, também conhecidos como fundos dos "super-ricos" justamente por envolverem a gestão de grandes fortunas.

O intuito principal do governo federal com o PL é aumentar a arrecadação dos impostos, elevando a carga tributária do Brasil. O relator do projeto, senador Alessandro Vieira, estimou a quantia de 13 bilhões só no ano de 2024.

De acordo com texto aprovado, as regras dos fundos exclusivos serão igualadas às dos demais fundos. Com isso, os contribuintes pagarão o "come-cotas" (recolhimento periódico do imposto de renda) a partir de 2024 de 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo, sendo 20% no caso dos investimentos de até 1 ano (curto prazo). Os fundos serão tributados a cada 6 meses.

Quanto aos fundos offshores, o PL antevê uma cobrança anual de 15% de Imposto de Renda (IR) a partir de 2024. Atualmente, quem possui investimento em offshore só paga 15% de IR sobre o ganho de capital quando o dinheiro voltar ao Brasil.

O CM Advogados segue acompanhando o trâmite do PL e fica à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.