Em 12 de dezembro de 2023, o plenário do senado aprovou o texto base do Projeto de Lei nº 3.626/2023 que estabelece a tributação dos operadores de empresas de apostas e dos apostadores premiados de quota fixa, popularmente conhecida por bets. O texto inicial previa a taxação de jogos de azar virtuais, como os cassinos online, porém a oposição se articulou e conseguiu excluir este ponto do texto.

De acordo com o projeto, empresas de apostas esportivas terão uma alíquota de 12% de imposto sobre o faturamento bruto, dos quais se estima a seguinte distribuição orçamentária: 2% para a seguridade social; 4% para o Ministério do Esporte; 1,13% para atletas; de 0,05% a 0,4% para Confederações Esportivas; 0,5% para Secretarias Estaduais de Esporte (que repartirão proporcionalmente aos municípios) e 4% ao Ministério do Turismo, do qual 1% será direcionado a Embratur.

Os apostadores sofrerão uma tributação de 15% sobre o ganho obtido com o prêmio (descontado o valor apostado) e serão cobrados anualmente se o valor dos prêmios ultrapassar a quantia de R$2.112,00 — faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Além disso, o texto diz que a empresa de apostas esportivas necessitará de autorização do governo para funcionar no país e que a casa de apostas deverá ter sede e ser constituída no Brasil, bem como contar com um brasileiro como sócio, que tenha, no mínimo, 20% do capital social. A empresa deverá arcar com uma licença de operação no Brasil que pode chegar até R$ 30 milhões e terá validade por cinco anos.

As mudanças impactarão a projeção de arrecadação da Fazenda em uma receita estimada de R$3 bilhões anuais, além dos quase R$4 bilhões já previstos pelas mais de 130 (cento e trinta) autorizações recentemente pleiteadas ao Ministério da Fazenda. Estima-se que cada autorização de exploração aos operadores do mercado de apostas renderá ao menos R$30 milhões de reais aos cofres públicos.

Em razão das alterações ao texto original, o Projeto de Lei de tributação de apostas esportivas seguirá para votação na Câmara dos Deputados.

A equipe do CM Advogados fica à disposição para eventuais esclarecimentos sobre os reflexos tributários do respectivo Projeto de Lei.