O Senado aprovou nesta quinta-feira (15/04/2021) o projeto de lei que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial ("Rearp") – PL 458/2021. O texto agora segue para a Câmara dos Deputados e posteriormente precisará ser sancionado pelo presidente da República, de modo que as regras ainda não estão vigentes.
Dentre outras novidades, o Rearp possibilita que o contribuinte atualize o valor de seus bens imóveis e móveis em geral na Declaração de Imposto de Renda e regularize bens e direitos que foram declarados com incorreções/omissões ao Fisco Federal.
Para atualização do valor dos bens, que atualmente somente é possível mediante comprovação de gastos com construções e reformas, o substitutivo proposto prevê o pagamento de uma alíquota de 3% (três por cento) sobre o respectivo valor acrescido, sendo que as alíquotas vigentes atuais de IR sobre ganho de capital variam entre 15% e 22,5%, a depender do montante do ganho auferido.
Além disso, quanto à regularização de bens ou direitos com omissões e incorreções que tenham sido adquiridos de forma lícita, o montante dos ativos regularizados será considerado acréscimo patrimonial sujeito ao pagamento de alíquota de IR de 15% (quinze por cento), sendo que a multa incidente ainda será objeto de discussão na Câmara dos Deputados.
Na redação atual, os contribuintes terão o prazo de 210 dias a contar da entrada em vigor da lei, para entrega da declaração própria e pagamento do IR em parcela única ou em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais atualizadas pela SELIC.
De fato, o acolhimento do projeto de lei objetiva o aumento da arrecadação tributária, podendo, ainda, ser uma oportunidade interessante para os contribuintes.
A equipe da área tributária do CM Advogados acompanha o trâmite do PL 458/2021 e fica à disposição para quaisquer dúvidas.