Nesta terça-feira (14/05), o Senado aprovou a conversão da Medida de Provisória (MP) nº 1.202/2023 em lei. A medida, editada no final de 2023, limitou a compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. O texto segue para sanção do Presidente.  

Com o claro intuito de amortecer o impacto fiscal originado pelo julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS e, consequentemente, gerou montantes expressivos aos contribuintes, o Governo Federal buscou meios de restringir esses valores.

De acordo com a medida, os contribuintes que tiveram decisão transitada em julgado favorável, possuem valores cobrados indevidamente pela União superiores ou iguais a 10 milhões e optarem por compensar esses valores com débitos futuros, deverão respeitar os seguintes prazos:

Valor do crédito

 

Prazo mínimo para compensação

De

Até

 

R$10.000.000,00            

R$99.999.999,99            

12 meses

R$100.000.000,00            

R$199.999.999,99           

20 meses

R$200.000.000,00            

R$299.999.999,99           

30 meses

R$300.000.000,00            

R$399.999.999,99           

40 meses

R$400.000.000,00            

R$499.999.999,99           

50 meses

R$ 500.000.000,00            

-

60 meses

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nota-se, portanto, que o contribuinte deverá respeitar um limite mensal, calculado com base no valor total do crédito, dividido pela quantidade de meses previstos na medida. Havendo um saldo superior de débitos tributários com os compensáveis no mês, o contribuinte deverá desembolsar dos valores em caixa para o pagamento dos tributos.

Caso o valor do crédito tributário decorrente de decisão judicial transitada em julgado se enquadre nas faixas apontadas pela MP, aconselhamos que o contribuinte busque a orientação de um profissional na área. Além disso, havendo alguma glosa quando da pretensão de extinção de débito tributário por meio da compensação, é indicado o acompanhamento de um advogado especialista para atuar administrativamente.

Importante ressaltar que as empresas não são obrigadas a optarem pela compensação. Outro meio que viabiliza o recebimento desses valores, é através da restituição em dinheiro. Nesse caso, a empresa deverá inscrever a dívida em precatório e aguardar o pagamento, o qual pode demorar anos para ser efetivado.

O CM Advogados conta com profissionais especializados na seara tributária e coloca sua equipe à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.