Sefaz-SP audita doações não declaradas ao Fisco Estadual
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) iniciará, no dia 5 de abril, o contato com contribuintes que não declararam ou declararam menor valor ao Estado de São Paulo no caso de doações declaradas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2018, referentes ao ano base de 2017.
Trata-se do instituto de "Incentivo à Autorregularização", previsto no artigo 14 da Lei Complementar nº 1320/2018, o qual a Sefaz-SP, sem iniciar qualquer procedimento de fiscalização, incentiva os contribuintes a denunciarem espontaneamente os seus débitos tributários verificados em razão do cruzamento eletrônico de informações fiscais prestadas às Administrações Tributárias.
Os contribuintes serão notificados inicialmente por meio de SMS e e-mail (informados nos sistemas dos Fiscos) para pagarem ou parcelarem, em 30 (trinta) dias, os seus possíveis débitos de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) incidente sobre as doações declaradas em 2018 à Receita Federal do Brasil (RFB).
A declaração e o pagamento ou parcelamento voluntários afastam a possibilidade de autuação e, consequentemente, a aplicação de multa punitiva. Todo o procedimento é realizado online, sendo desnecessário o comparecimento ao Posto Fiscal.