Na última semana foi sancionada a Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A norma, sancionada sem vetos presidenciais, tem origem no Projeto de Lei nº 182/2024 e promove alterações relevantes nas Leis nºs 12.187/2009, 12.651/2012 (Código Florestal), 6.385/1976 (Lei da Comissão de Valores Mobiliários) e 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).

A criação do SBCE representa um marco nas políticas climáticas do país, alinhando o Brasil às metas globais de redução de emissões e posicionando-o como líder no uso de instrumentos financeiros voltados à mitigação das mudanças climáticas. O sistema regulamenta o mercado de carbono, permitindo que empresas e países compensem suas emissões de gases de efeito estufa por meio da compra e venda de créditos de carbono. Cada crédito representa uma tonelada de CO₂ ou gases equivalentes reduzidos, sequestrados ou evitados por projetos de reflorestamento, conservação ambiental ou energias renováveis.

A implementação do SBCE ocorrerá de forma gradativa ao longo de seis anos. A primeira etapa será dedicada à regulamentação inicial, com um prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para definição das regras do mercado. Em seguida, haverá um período de um ano para que os operadores adotem mecanismos de medição de emissões e apresentem planos de monitoramento com relatórios detalhados sobre emissões e remoções, o que será feito em até dois anos. Posteriormente, terá início o Plano Nacional de Alocação, que prevê a distribuição gratuita de CBEs e a operacionalização do mercado. Por fim, ocorrerá a operação plena, marcando a conclusão da implementação do SBCE.

A lei também introduz medidas que incentivam investimentos em projetos ambientais. Entre as mudanças aprovadas, destaca-se a obrigatoriedade de seguradoras e entidades de previdência complementar aplicarem no mínimo 1% de suas reservas técnicas anuais em ativos ambientais.

A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação, respeitando a implementação gradual do SBCE.

A equipe do CM Advogados continua acompanhando o tema e está à disposição para prestar mais informações e esclarecimentos.