‘Registro Civil sempre foi sinônimo de cidadania’, afirma Rachel Ximenes, presidente da Comissão de Direito Registral e Notarial da OAB/SP
Rachel Leticia Ximenes Almeida é sócia do CM Advogados, bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), mestra e doutora em Direito Constitucional, especialista em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM), e preside a Comissão Especial de Direito Notarial e Registros Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP), desde maio de 2019.
Em entrevista exclusiva à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), fala sobre a importante relação de colaboração existente entre advogados e os registradores civis, além de discorrer a respeito do papel do Registro Civil na desburocratização e desjudicialização de diversos atos. A advogada avalia, ainda, o papel desenvolvido pelos cartórios durante a pandemia de Covid-19 no estado de São Paulo.
Leia a entrevista na íntegra:
Arpen-SP – Quais são as principais atribuições e objetivos da Comissão de Direito Registral e Notarial da OAB/SP?
Rachel Ximenes – Uma de nossas principais missões está em aproximar os advogados dos serviços notariais e de registro, construindo uma ponte entre as categorias. O conhecimento dos advogados em questões notariais e registrais pode facilitar, em muito, a execução da advocacia e o atendimento do interesse do cliente. Para tanto, buscamos propiciar o debate entre os advogados e o acesso ao conhecimento de especialistas na área, tudo para proporcionar a elucidação de dúvidas, a resolução de impasses e o desenvolvimento do Direito Notarial e de Registro em suas diversas frentes.
Arpen-SP – Como avalia a relação dos advogados com as serventias extrajudiciais?
Rachel Ximenes – Essa relação está crescendo cada vez mais a partir das medidas de desburocratização do judiciário promovidas tanto pelo legislativo quanto pelo Executivo federal. Esperamos que a relação se fortaleça e que possa gerar mais confiança entre as duas categorias, considerando que uma precisa da outra, em alguns pontos, para que os serviços sejam plenamente executados.
Arpen-SP – Como analisa a resolução de conflitos promovida pelas serventias extrajudiciais?
Rachel Ximenes – Acreditamos que pode ser expandida e utilizada ainda mais. Auxilia tanto no descarregamento do Judiciário quanto na consecução dos direitos do cidadão. O advogado, como representante da parte, proporciona a garantia na observação dos direitos do seu cliente e deve estar presente. Os cartórios também são representados por sujeitos investidos de fé pública, profissionais do Direito, que proporcionam toda a segurança jurídica necessária à realização de acordos. O Provimento nº 67/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi importante para uniformizar o regramento no que tange a mediação e conciliação. Entretanto, é possível que se popularize ainda mais, o que seria benéfico a todos os envolvidos.
Arpen-SP – Como percebe o movimento de desjudicialização que vem sendo realizado com a ampliação de atos que podem ser praticados pela população diretamente nos Cartórios de Registro Civil?
Rachel Ximenes – Consideramos como um dos movimentos mais significativos dos últimos anos no que se refere à prestabilidade das instituições pública – isto porque, ao desafogar o Judiciário, por exemplo, permite-se que as partes tenham acesso aos seus direitos de forma mais rápida e eficaz, além de que as demandas mais complexas, que permanecem na instância judicial, passam a receber mais atenção. Como toda mudança, houve necessidade de adaptação, mas hoje já podemos afirmar que existe confiança nos atos extrajudiciais, e inclusive, ousamos dizer, com preferência pelos usuários.
Especificamente no que tange ao Registro Civil, a criação dos Ofícios da Cidadania foi medida que mais uma vez utilizou-se da instrumentalidade dos cartórios para trazer eficácia ao serviço público. Registro Civil, para nós, sempre foi sinônimo de cidadania. Assim, considerá-los como tal, tendo em vista os problemas de aparelhamento que existe em nosso País, de tamanho continental, nos parece natural e inteligente.
Arpen-SP – Qual sua opinião a respeito dos serviços prestados pelo Registro Civil paulista durante a pandemia de Covid-19?
Rachel Ximenes – Os cartórios, de forma geral, fizeram o possível e o impossível para que os serviços notariais e de registro não perdessem o acesso pela população. Opinamos que, do mesmo modo que os serviços judiciais são inafastáveis, os extrajudiciais também o são, e não porque são auxiliares, e sim porque desempenham atividades únicas e essenciais. Nem sempre é possível esperar para celebrar-se alguns atos da vida, como o matrimônio. Muitas vezes ele é necessário para garantir outros atos jurídicos e direitos básicos do cidadão. A adaptação feita por diversos Cartórios de Registro Civil ao remoto, ou mesmo à realização mais segura dos atos, em momento posterior, se mostrou necessária e eficaz.
Entrevista publicada no site da Arpen-SP.