Reforma do Imposto de Renda é enviada ao Congresso
Na última terça-feira (18/03), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Projeto de Lei que prevê a reforma do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). De acordo com o governo, o projeto busca promover justiça tributária, ajustando a carga de impostos para beneficiar as faixas de renda mais baixas e aumentar a tributação sobre as mais altas. O texto foi encaminhado ao Congresso Nacional.
A proposta eleva a faixa de isenção do IRPF de R$ 2.259,20 (valor atual) para R$ 5 mil e prevê isenção parcial para contribuintes com renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. A população dessa faixa de renda poderá ter descontos de até 75% sobre o imposto.
Para compensar a renúncia fiscal estimada em R$ 25,84 bilhões com a isenção, o projeto prevê a taxação de cerca de 141,3 mil pessoas (0,13% dos contribuintes) que ganham mais de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano.
Para esses contribuintes, a Receita Federal somará toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Caso a soma ultrapasse R$ 600 mil anuais, será aplicada uma alíquota gradual, conforme a tabela abaixo:
Renda anual |
Alíquota |
Imposto mínimo a pagar |
R$ 600.000,00 |
0% |
R$ 0 |
R$ 750.000,00 |
2,5% |
R$ 18.750,00 |
R$ 900.000,00 |
5% |
R$ 45.000,00 |
R$ 1.050.000,00 |
7,5% |
R$ 78.750,00 |
R$ 1.200.000,00 |
10% |
R$ 120.000,00 |
De acordo com o texto, na hora de calcular o valor do imposto devido, serão excluídos os rendimentos isentos por lei ou pela Constituição, bem como aqueles com imposto retido na fonte, tais como salários, aluguéis, honorários e outras rendas com IR retido na fonte, além de ganhos com poupança, herança, aposentadoria e pensão por moléstia grave, entre outros.
Além disso, o projeto prevê que a remessa de dividendos ao exterior também será tributada em 10% pelo IRPF, independentemente do valor. No entanto, essa taxação será aplicada apenas a pessoas físicas e empresas domiciliadas em outros países.
Se aprovado pelo Congresso, o projeto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
A equipe tributária do CM Advogados segue acompanhando o trâmite do projeto e permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.