Na última terça-feira (18/03), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Projeto de Lei que prevê a reforma do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). De acordo com o governo, o projeto busca promover justiça tributária, ajustando a carga de impostos para beneficiar as faixas de renda mais baixas e aumentar a tributação sobre as mais altas. O texto foi encaminhado ao Congresso Nacional.

A proposta eleva a faixa de isenção do IRPF de R$ 2.259,20 (valor atual) para R$ 5 mil e prevê isenção parcial para contribuintes com renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. A população dessa faixa de renda poderá ter descontos de até 75% sobre o imposto.

Para compensar a renúncia fiscal estimada em R$ 25,84 bilhões com a isenção, o projeto prevê a taxação de cerca de 141,3 mil pessoas (0,13% dos contribuintes) que ganham mais de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano.

Para esses contribuintes, a Receita Federal somará toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Caso a soma ultrapasse R$ 600 mil anuais, será aplicada uma alíquota gradual, conforme a tabela abaixo:

 

Renda anual

Alíquota

Imposto mínimo a pagar

R$ 600.000,00

0%

R$ 0

R$ 750.000,00           

2,5%

R$ 18.750,00

R$ 900.000,00           

5%

R$ 45.000,00

R$ 1.050.000,00        

7,5%

R$ 78.750,00

R$ 1.200.000,00        

10%

R$ 120.000,00

 

De acordo com o texto, na hora de calcular o valor do imposto devido, serão excluídos os rendimentos isentos por lei ou pela Constituição, bem como aqueles com imposto retido na fonte, tais como salários, aluguéis, honorários e outras rendas com IR retido na fonte, além de ganhos com poupança, herança, aposentadoria e pensão por moléstia grave, entre outros.

Além disso, o projeto prevê que a remessa de dividendos ao exterior também será tributada em 10% pelo IRPF, independentemente do valor. No entanto, essa taxação será aplicada apenas a pessoas físicas e empresas domiciliadas em outros países.

Se aprovado pelo Congresso, o projeto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

A equipe tributária do CM Advogados segue acompanhando o trâmite do projeto e permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.