Receita Federal regulamenta o procedimento de confissão de tributos que afasta a aplicação de multas
Instituída pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 1.160/2023, a denominada "autorregularização" foi regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2130/2023, publicada em 01/02/2023.
De forma semelhante ao instituto da "denúncia espontânea" previsto no artigo 138 do CTN, este benefício permite que o contribuinte confesse e pague o valor integral dos tributos federais devidos com o acréscimo de juros de mora, sendo afastada a aplicação das multas de mora e de ofício, mas, neste caso, é possível que a regularização espontânea seja feita após o início do procedimento de fiscalização e antes de lavrado o auto de infração.
Segundo a MP e a IN RFB, a autorregularização deve ser realizada até o dia 30 de abril de 2023 e é aplicável apenas aos casos em que o procedimento fiscal tenha sido iniciado até o dia 12 de janeiro de 2023, não sendo permitida aos débitos apurados pelo Simples Nacional.
Para a realização deste procedimento, o contribuinte deverá abrir um processo digital no e-CAC referente aos débitos que se pretenda regularizar, anexando o “Comunicado da Opção pela Autorregularização” disponibilizado pela RFB, e, em seguida, retificar e transmitir as correspondentes declarações e escriturações (DIRPF, CITR, DCTG, DCTFWeb, GFIP).
Os juros de mora deverão ser atualizados até a data do pagamento com o auxílio do Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc), sendo o montante total pago por meio de DARF que deverá ser anexado junto com o comprovante de pagamento no respectivo processo digital de autorregularização tributária formalizado no e-CAC.
Para os casos de processos digitais abertos nos dias 29 e 30 de abril de 2023, a RFB permitiu que as retificações das declarações e as escriturações sejam realizadas até o dia 2 de maio de 2023 e os pagamentos poderão ser efetuados até o primeiro dia útil subsequente ao dia 30 de abril de 2023.
Diferentemente do fim do "voto de qualidade" no CARF, que também foi previsto pela mencionada Medida Provisória, não existem polêmicas acerca do instituto da autorregularização, razão pela qual os contribuintes estão otimistas com a aprovação deste ponto da MP pelo Congresso Nacional.
A equipe do CM Advogados se encontra à disposição para elucidar possíveis dúvidas.