Receita Federal publica edital sobre o programa de transação “Litígio Zero 2024”
A Receita Federal do Brasil anunciou recentemente, por meio do Edital de Transação por Adesão Nº 1, de 18 de março de 2024, o lançamento do Programa Litígio Zero 2024. A transação contempla os débitos administrativos, com valor igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), referentes a tributos sob a administração da Receita Federal, abrangendo também as contribuições sociais das empresas sobre remunerações pagas ou creditadas aos segurados a seu serviço, as contribuições sociais dos empregadores domésticos, as contribuições instituídas como substituição tributária e as contribuições devidas por lei a terceiros.
Conforme o edital, o pagamento varia conforme a situação dos créditos. Para aqueles considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, os juros, multas e encargos legais podem ser reduzidos em até 100%, com limite de 65% sobre o valor total de cada crédito. O interessado deve pagar uma entrada equivalente a 10% do valor da dívida após os descontos, em até cinco parcelas, e o restante em até 115 parcelas mensais.
Para os créditos com alta ou média perspectiva de recuperação, o pagamento mínimo é de 30% do valor da dívida em até cinco parcelas, com o saldo restante utilizando créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada. O saldo remanescente é dividido em até 36 parcelas mensais.
É importante lembrar que a adesão à transação implica a desistência, por parte do aderente, de eventuais impugnações ou dos recursos administrativos e judiciais, em relação aos débitos incluídos na transação, e renúncia às alegações de direito sobre as quais essas impugnações ou recursos tenham fundamento.
A adesão ao programa poderá ser realizada até às 23h59min do dia 31 de julho de 2024, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - e-Cac, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web.
A equipe tributária do CM Advogados fica à disposição para auxiliar os contribuintes que tiverem interesse em aderir ao programa.