A Receita Federal do Brasil divulgou, em 04/04/2022, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorrogou o prazo para a entrega das Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física deste ano.

Até a divulgação da Instrução Normativa n° 2.077, o prazo para entrega das declarações findava em 29/04/2022, mas, a partir de agora, as declarações poderão ser enviadas até 31/05/2022.

Conforme a Instrução Normativa nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, deverão apresentar a declaração as pessoas físicas que obtiveram, em 2021, rendimentos tributáveis cuja soma supere os R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e setenta e nove reais e setenta centavos).

Com a prorrogação, os contribuintes terão mais tempo para o cumprimento da obrigação com a Receita Federal, evitando erros e omissões.