Receita Federal prorroga prazo para entrega da DIRPF 2020/2021
Por meio da Instrução Normativa RFB n. 2020/2021, publicada no DOU de hoje (12/04/2021), foi alterado para 31 de maio de 2021 o prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda do exercício 2021, referente ao ano-calendário 2020.
Há projeto em trâmite no Congresso Nacional visando a prorrogação por 90 dias, prorrogando o prazo final de entrega para final de julho de 2021, todavia, tal projeto ainda não foi definitivamente votado.
Segundo pesquisas divulgadas, os erros mais comuns que levam o contribuinte à malha fina são, dentre outros, divergência de informações do informe de rendimentos e da DIRPF entregue, variação patrimonial incompatível, omissão de rendimentos ou informações sobre venda de ativos, despesas médicas indevidas, atualização de valor de bens e lançamento errôneo ou duplicado de dependentes.
O CM Advogados conta com especialistas na área para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o cumprimento das obrigações correlatas à entrega da DIRPF.
Equipe da área Tributária do CM Advogados