A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou nessa semana a criação de dois programas que visam prevenir e resolver litígios tributários, promovendo a consensualidade e a melhoria do ambiente de negócios.

Um dos novos programas, denominado de “Receita Soluciona”, tem o objetivo de facilitar a comunicação entre o órgão e a sociedade sobre questões tributárias e aduaneiras. De acordo com a Portaria RFB nº 466, os assuntos a serem discutidos deverão ser inscritos em requerimento específico do programa, contendo: descrição da demanda, das áreas da Receita pertinentes ao caso e proposta de solução.

O programa não abrange matérias para as quais haja trâmite processual específico, arguição de constitucionalidade de lei ou tratado, solicitação de informações que podem ser obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação, atendimento e andamento processual relativos a contribuintes específicos e denúncias.

Já o programa “Receita de Consenso” é focado aos contribuintes com classificação máxima em programas de conformidade do Ministério da Fazenda, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). O intuito desse programa é evitar que discussões sobre a qualificação de fatos tributários ou aduaneiros se tornem litigiosas.

Para a efetivação desse programa, a Portaria RFB nº 467 prevê a criação do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), que contará com o auxílio de mais de 200 analistas e auditores. Casos envolvendo sonegação, fraude, conluio, crimes contra a ordem tributária, de descaminho ou contrabando, ou infrações puníveis com perdimento, não serão abrangidas por esse programa.

Ambos os programas entram em vigor a partir do dia 31 deste mês.

A equipe tributária do CM Advogados fica à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.