Receita Federal anuncia suspensão do recolhimento de parte dos tributos federais e prorrogação da entrega da DIRPF para junho de 2020
Diante da pandemia do COVID-19, empresas e cidadãos estão enfrentando dificuldades das mais diversas para cumprimento de suas obrigações, especialmente tributárias.
Na tentativa de minimizar os impactos da crise, foi anunciado ontem pela Receita Federal do Brasil ("RFB") o adiamento das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins, que incidem sobre a receita das empresas e também da contribuição patronal para a Previdência Social ("INSS").
Assim, tais contribuições que seriam devidas em abril e maio poderão ser pagas em agosto e outubro, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Ainda, de acordo com a RFB, a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que incide sobre operações de crédito, será zerada por 90 dias.
Importante notar que ainda existem tributos federais que não foram adiados pela RFB, tais como: IRPJ, CSLL, tributos sobre a importação, entre outros, sendo certo que a tentativa de adiamento, por ora, seria via judicial, com base na Portaria 12/2012 do Ministério da Fazenda, conforme diversas liminares já concedidas em todo o Brasil.
Ainda, a Receita Federal por meio da instrução normativa RFB nº 1930, de 01 de abril de 2020 adiou o prazo de 30 de abril para 30 de junho para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ("DIRPF"), concedendo maior prazo para que contribuintes possam cumprir com suas obrigações fiscais.
A equipe do CM Advogados está à total disposição para esclarecimentos e qualquer auxílio necessário.
CM Advogados – Equipe Tributária