Receita e PGFN prorrogam suspensão de prazos e prática de atos em razão da pandemia
Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prorrogam suspensão de prazos e prática de atos em razão da pandemia causada pelo Covid-19
Os efeitos causados pela pandemia do COVID-19 ainda persistem nos órgãos administrativos para atendimento e cumprimento de atos perante a da Receita Federal do Brasil – RFB, e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
Em razão da pandemia, e como forma de evitar o contágio e propagação do vírus, os órgãos estabeleceram medidas temporárias de prevenção que mais uma vez foram prorrogadas.
No âmbito da RFB, desde 20 de março de 2020 o atendimento presencial já estava restrito a determinados serviços previstos na Portaria nº 543/2020, bem como estavam suspensos os prazos para prática de atos processuais e determinados procedimentos administrativos, tais como emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; entre outros.
Com a edição da Portaria RFB nº 1087 de 30 de junho de 2020, a suspensão de todos os atos e prazos acima indicados foi prorrogada até 31 de julho de 2020.
Já no âmbito da PGFN, desde 18 de março estavam suspensos os prazos para impugnação e para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR; para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT; bem como o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal e o prazo de apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI.
Além disso, já estavam suspensos desde tal data diversas medidas de cobrança administrativa tais como apresentação a protesto de certidões de dívida ativa; instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR; além de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.
Com a edição da Portaria PGFN nº 15.413/2020 a suspensão de todos os atos acima indicados foi prorrogada até 31de julho de 2020.