O Senado Federal aprovou, no dia 18 de novembro de 2025, o projeto que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), uma medida com potencial de arrecadar R$ 19 bilhões e que pode representar uma oportunidade relevante para contribuintes que possuem imóveis, veículos ou outros bens declarados com valores defasados no Imposto de Renda.

Pelo texto aprovado, passa a ser permitido atualizar o valor desses bens para o valor de mercado mediante o pagamento de uma alíquota reduzida. Para pessoas físicas, a atualização poderá ser feita com a incidência de apenas 4% sobre a diferença entre o valor anteriormente declarado e o valor de mercado. Para pessoas jurídicas, a tributação será de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL, também sobre a diferença entre o valor original e o valor atualizado.

Além disso, a legislação prevê a possibilidade de regularização de bens lícitos que não tenham sido declarados ou estejam declarados de forma incorreta, sem que isso implique retenção dos bens ou efeitos penais, desde que atendidas as condições legais.

Vemos com uma possibilidade de reduzir a carga tributária caso o contribuinte venha a vender o bem no futuro. Isso porque o valor atualizado passará a constituir o novo “custo de aquisição”, diminuindo o ganho de capital e, consequentemente, o imposto a pagar na alienação. Em muitos casos, bens adquiridos há vários anos ficaram com valores muito inferiores ao valor real de mercado, e a atualização com uma alíquota fixa e reduzida pode ser financeiramente vantajosa quando comparada às alíquotas normais do ganho de capital, que variam de 15% a 22,5%. Ainda assim, é indispensável atenção: o regime se aplica apenas a bens lícitos, deve ser formalizado nos prazos que serão definidos pela Receita Federal e exige documentação adequada para comprovar origem, valores, melhorias e demais informações que possam ser solicitadas em eventual fiscalização. Cada caso exige análise individualizada, especialmente quando se considera o tempo de posse do bem, sua valorização real e possíveis impactos em planejamentos patrimoniais, familiares ou societários.

O projeto segue agora para sanção presidencial e, em seguida, dependerá de regulamentação para definição de prazos e procedimentos de adesão. Nosso escritório acompanha a tramitação e está à disposição para avaliar a conveniência da adesão ao novo regime em cada situação específica, realizar simulações, revisar declarações de bens e orientar sobre os cuidados necessários para regularização e atualização patrimonial, sempre com foco na legalidade, segurança jurídica e na eficiência tributária.