Nos termos da Resolução 3.844/2010 e Circular 3.689/2013, conforme alteradas, expedidas pelo Banco Central do Brasil – BCB, as empresas brasileiras receptoras de investimentos estrangeiros devem atualizar suas informações e prestar declarações econômico-financeiras junto ao Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto do BCB, no módulo RDE-IED, nas seguintes datas:

  • Empresas com patrimônio líquido ou total do ativo inferior a R$ 250.000.000,00: Até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior;
  • Já as empresas com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00 devem prestar 4 declarações ao ano nas seguintes datas: referente à data-base de 31 de março, até 30 de junho; referente à data-base de 30 de junho, até 30 de setembro; referente à data-base de 30 de setembro, até 31 de dezembro; referente à data-base de 31 de dezembro, até 31 de março do ano seguinte.

Além disso, qualquer ocorrência que altere a participação societária do investidor estrangeiro deve ser informada no sistema do módulo RDE-IED dentro de 30 dias, a contar da ocorrência do evento alterador.

Na eventualidade do prazo final ocorrer em dia não útil, ou seja, dia em que não haja expediente no Banco Central, o termo final ficará prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.

Importante observar que a não observância dos prazos, prestação de informações falsas, incompletas ou até incorretas, estarão sujeitas a aplicação de multas que podem chegar a R$ 250 mil.