Provimento do CNJ amplia comunicações de operações suspeitas encaminhadas ao Coaf pelos cartórios
Desde o ano de 2020, foram enviadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) mais de 2,5 milhões de registros que, em teoria, poderiam indicar possíveis atividades ilícitas realizadas perante os tabeliães, notários e registradores de todo o país.
Tal fato se deve ao Provimento nº 88, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos e controles a serem adotados pelos cartórios visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro.
Em síntese, são dois os principais tipos de comunicação encaminhados ao Coaf, sendo o mais comum a Comunicação de Operação em Espécie (COE), enviada automaticamente sempre que um cliente faz transação em dinheiro vivo acima R$ 50.000,00.
A segunda espécie refere-se à Comunicação de Operação Suspeita (COS), encaminhada quando os setores correspondentes percebem indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento de crime organizado, por exemplo.
De fato, com a vigência do Provimento, houve um aumento significativo do volume de comunicações de operações suspeitas encaminhadas ao Coaf, sendo que muitas delas não apresentam qualquer ilicitude.
Neste contexto, consideramos essencial que o próprio Coaf estabeleça critérios objetivos para envio de informações ao órgão, evitando-se a comunicação de operações realizadas licitamente e evitando eventuais investigações sobre operações feitas observando a legislação vigente.
A equipe criminal do CM Advogados fica à disposição para esclarecimentos.