O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou em 27 de maio de 2025 o Provimento nº 194, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).

Esta importante modificação, que entra em vigor na data de sua publicação, visa simplificar e agilizar o acesso a informações cruciais sobre escrituras e procurações públicas. A principal alteração promovida pelo Provimento nº 194/2025 é a nova redação do artigo 273 do CNN/CN/CNJ-Extra.

Agora, qualquer interessado poderá ter acesso às informações constantes na Central de Escrituras e Procurações (CEP). A consulta à Central de Escrituras e Procurações (CEP) será realizada por meio do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF).

O acesso deve ser feito eletronicamente, utilizando um Certificado Digital ICP-Brasil ou Certificado Digital. Para efetuar a pesquisa, o interessado deverá fornecer o nome completo e o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa física ou jurídica pesquisada.

É importante ressaltar que a informação fornecida pelo CNB/CF será objetiva e limitada. A consulta retornará apenas o nome do serviço extrajudicial onde o ato notarial foi lavrado, o número do livro e das folhas, e especificará se o ato é uma escritura ou uma procuração pública. Fica expressamente vedado o detalhamento da modalidade de negócio entabulado e demais informações relativas ao objeto ou às partes.

Para a obtenção das informações, o CNB/CF poderá cobrar um valor correspondente a 1/4 (um quarto) do resultado da média aritmética calculada a partir dos valores praticados para a certidão notarial em cada unidade federativa, por cada nome e CPF pesquisados, sempre em conjunto.

A principal vantagem do Provimento nº 194/2025 é a ampliação do acesso à informação, desburocratizando a consulta de escrituras e procurações. Essa medida promove maior segurança jurídica e transparência, uma vez que qualquer pessoa com interesse legítimo poderá verificar a existência desses documentos. Para advogados, o acesso facilitado a essas informações é de suma importância na condução de processos, na realização de diligências e na prevenção de fraudes, permitindo uma análise mais rápida e eficiente da situação jurídica de pessoas físicas e jurídicas.

Este provimento representa um avanço significativo na modernização dos serviços notariais e de registro, alinhando-se com a competência do Poder Judiciário de fiscalizar e normatizar essas atividades, contribuindo para o amplo acesso à informação, respeitadas as garantidas constitucionais de inviolabilidade da intimidade e privacidade.