O Governo Federal, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, publicou em 31/10 a Portaria PGFN nº 9.444/2022, alterando as Portarias PGFN, nº 11.496/2021 e nº 214/2022. A medida prorroga os prazos para adesão aos Programas de Retomada Fiscal e Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional, criados para estimular a retomada da atividade empresarial, diante dos efeitos da Pandemia da COVID-19.

Com as alterações trazidas pela Portaria nº 9.444/2022, os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31/10/2022 poderão ser negociados nos termos do Programa de Retomada Fiscal. Antes da mudança, o limite era para débitos inscritos até 30/06/2022. Assim, os contribuintes que possuírem débitos inscritos em dívida poderão repactuar transação em vigor, incluindo os débitos que ficaram de fora, desde que desistam do pacto anterior até o dia 30/11/2022.

Além disso, o prazo para adesão em alguma das modalidades de transação vigentes perante a PGFN foi prorrogado para 30/12/2022:

  • Transação na Dívida Ativa do FGTS;
  • Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse);
  • Programa de regularização do Simples Nacional;
  • Transação de pequeno valor do Simples Nacional;
  • Transação de pequeno de valor;
  • Extraordinária;
  • Excepcional;
  • Excepcional para débitos rurais e fundiários;
  • Funrural;
  • Repactuação de transação em vigor.

A transação excepcional, voltada para débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), teve o prazo de adesão prorrogado para o dia 30/11/2022.

A nova Portaria traz oportunidade para os contribuintes regularizarem seus débitos junto à PGFN, com opções de pagamento em mais parcelas e opções que permitem reduções de até 100% das multas, juros e encargos dos valores cobrados.

O CM Advogados permanece à disposição para esclarecimentos.