O programa “litígio zero” é uma medida de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

 

Confira abaixo algumas informações importantes:

 

- Quem pode participar? Pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo com a RFB, ou seja, aqueles em processo de cobrança, podem participar do programa.

 

- Quais débitos são negociáveis?  Débitos administrativos de até R$50 milhões relativos aos tributos administrados pela Receita Federal e as contribuições sociais das empresas.

 

- Quais as vantagens? O programa prevê a possibilidade de obter até 100% de redução sobre juros, multas e encargos legais, com um limite de 65% sobre o valor total de cada crédito negociado e parcelamento em até 120 meses. Além disso, o programa oferece a possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para abater até 70% do valor devido após as deduções aplicadas.

 

- Como aderir?  Os contribuintes interessados devem cumprir os requisitos previstos no edital e pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão.

 

- Qual o prazo para adesão? O prazo para adesão vai até as 18h00 do dia 31 de outubro de 2024.

 

A equipe tributária do CM Advogados fica à disposição para eventuais esclarecimentos.