No apagar das luzes de 2023, diversas alterações legislativas que impactam diretamente o âmbito do direito tributário foram sancionadas. O CM Advogados elaborou um breve resumo das principais alterações, as quais seguem:

1) Medida Provisória n º 1.205/23 – Publicada dia 31/12/2023 a medida institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação – MOVER, que tem o objetivo de apoiar uma economia de baixo carbono no ecossistema. A norma dá incentivos fiscais para empresas do ramo automotivo (incluindo agronegócio e toda cadeia automotiva) que investem em sustentabilidade e prevê novas obrigações à indústria automotiva para diminuir seu impacto ambiental;

2) Lei nº 14.789/23 – Publicada dia 29/12/2023 a lei dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico e altera a legislação sobre o cálculo e dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio, entre outras especificações;

3) Instrução Normativa RFB nº 2.168 – Publicada dia 29/12/2023 a instrução dispõe sobre autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei nº 14.740, de 29/23;

4) Lei Complementar nº 204/23 – Publicada dia 28/12/2023 a lei altera a Lei Kandir (LC nº 87/03) e veda a incidência de ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte;

5) Medida Provisória nº 1.202/23 – Publicada dia 28/12/2023 a medida revoga parcialmente os benefícios do PERSE, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

O CM Advogados fica à disposição para eventuais esclarecimentos e impactos dessas alterações legislativas em sua empresa.